NOSSA HISTÓRIA

EM 1819, foi aberta pelo Governador do Estado do Pará, Conde de Vila Flor, uma estrada com

o fim de estabelecer um correio por terra, entre os Estados do Pará e do Maranhão. O fato deveu-se à existência de um caminho que tinha servido aos seus predecessores, nos séculos XVII e XVIII, no qual

o Governador Francisco de Souza Coutinho fundou um lugarejo de nome Redondo, hoje Cândido Mendes, com barca de passagem para o Maranhão, tendo como principal povoador o índio João Nepomuceno.

Desenvolvia-se a povoação quando, em 1835, com a revolta dos Cabanos, no Pará, foi incendiada e destroçada, restaurando-se, mais tarde, graças à interferência do Barão de Tromaí. Seu desbravamento deu-se com a notícia da existência de ouro.

Por volta de 1926, os turienses, agradecidos pelos serviços prestados à causa de sua emancipação política pelo Senhor Cândido Mendes, deram seu nome à povoação de Redondo, nome aproveitado, também, para denominar o novo Município quando, em 1948, foi criado e desmembrado de Turiaçu.

Gentílico: cândido-mendense

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Cândido Mendes, pela lei estadual nº 1151, de 16-04

1924.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Cândido Mendes figura no município de Turiaçu.

Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-12-1936 e 31-12-1937.

Elevado à categoria de município com a denominação de Cândido Mendes, pela lei estadual nº 190, de 22-11-1948, desmembrado de Turiaçu. Sede no antigo distrito de Cândido Mendes. Constituído do distrito sede. Não temos a data de Instalação.

Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, são criados os distritos de Aurizona, Barão de Tromaí e Estandarte.

Em divisão territorial datada de 01-07-1950, o município é constituído de 4 distritos: Cândido Mendes, Aurizona, Barão de Tromaí e Estandarte.

Pela lei etadual nº 2374, de 09-06-1964, desmembra do município de Cândido Mendes o distrito de Aurizona, para formar o novo município de Godofredo Viana.

Em divisão territorial datada de 01-01-1979, o município é constituído de 3 distritos: Cândido Mendes, Barão de Tromaí e Estandarte.

Assim permancendo em divisão territorial datada de 2005.

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MENDES

Lei nº 190 de 22 de Novembro de 1948. Cria o Município de CÂNDIDO MENDES.

O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica criado o município de Cândido Mendes, constituído dos distritos de Cândido Mendes, Aurizona e Barão de Tromaí (Diamantina), compreensivo de toda a região desmembrada do município de Turiaçu, com as linhas divisórias fixadas nesta lei.

Art. 2º - O município de Cândido Mendes, ficará subordinado ao termo de Carutapera da comarca de Turiaçu.

Art. 3º - É elevado a categoria de cidade com a mesma denominação e convertida em sede do município a vila de Cândido Mendes, e a categoria de vila o povoado Diamantina com a denominação de Barão Tromaí.

Art. 4º - Os limites municipais e divisas inter-distritais, são os seguintes:

LIMITES MUNICIPAIS

1 – Com o Município de CARUTAPERA:

Começa no entroncamento do divisor de águas Maracassumé-Turiaçú no divisor de águas Gurupi-Maracassumé; segue por este divisor até defrontar a cabeceira mais alta do Rio Tromaí; segue à referida cabeceira e pelo talvegue do Rio Tromaí à jusante, até a sua embocadura na Baía do tromaí; segue pelo meio dessa Baía afora e prossegue até o limite das águas territoriais.

2 – Com o OCEANO ATLÂNTICO:

Começa no limite das águas territoriais, defronte ao meio da Baía de Mutuoca; segue ao meio desta Baía, e por esta acima até Camboa, e por esta até a boca do Pau Santo que mais adiante tem o nome de Cocal, até o lugar do marco a 3 km, à montante da localidade Cocal à margem esquerda desse rio, onde termina a linha geodésica, que vem a intersecção da linha telegráfica Turiaçú-Maracassumé com o Rio Antas; continua por esta geodésica, até onde a linha telegráfica referida cruza o Rio Antas; segue por este Rio à montante até sua cabeceira principal e daí em alinhamento reto até alcançar o ponto mais próximo do divisor de águas entre os rios Turiaçú-Maracassumé, localmente conhecido por serra do Piranhinha; prossegue por este divisor de águas Gurupi-Maracassumé-Turiaçú.

DIVISAS INTERDISTRITAIS

1 - Entre os distritos de CÂNDIDO MENDES e AURIZONA:

Começa na foz do Rio Pirocaua, na Baía do mesmo nome; segue pelo talvegue deste Rio à montante, até sua cabeceira mais alta; desta por uma linha geodésica Leste-Oeste, até alcançar a margem direita do Rio Tromaí.

2 – Entre os distritos de CÂNDIDO MENDES e o BARÃO DE TROMAÍ (ex povoado de Diamantina):

Começa no limite das águas territoriais, defronte ao meio da Baía do Maracassumé; segue pelo talvegue deste Rio à montante, até a foz do rio das Antas, à sua margem direita; segue pelo meio deste Rio à montante, até seu cruzamento da linha telegráfica Turiaçú-Maracassumé.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Segurança a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

SEBASTIÃO ARCHER DA SILVA
Alfredo Duailibe
 

 

MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MENDES


Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948.

LIMITES MUNICIPAIS

1 – Com o Município de CARUTAPERA:

Começa no entroncamento do divisor de águas Maracassumé-Turiaçú no divisor de águas Gurupi-Maracassumé; segue por este divisor até defrontar a cabeceira mais alta do Rio Tromaí; segue à referida cabeceira e pelo talvegue do Rio Tromaí à jusante, até a sua embocadura na Baía do tromaí; cotinua pelo meio dessa Baía afora e prossegue até o limite das águas territoriais.

2 – Com o OCEANO ATLÂNTICO:

Começa no limite das águas territoriais, defronte ao meio da baía do Tromaí; segue pelo referido limite, até defrontar o meio da baía do Mutuoca.

3 – Com o município de TURIAÇU:

Começa no limite das águas territoriais, defronte ao meio da Baía de Mutuoca; segue ao meio desta Baía, e por esta acima até Camboa e por esta até a boca do Pau Santo e daí pelo Igarapé do Pau Santo e mais adiante tem o nome de Cocal, até o lugar do marco a 3 km, à montante da localidade Cocal à margem esquerda desse rio, onde termina a linha geodésica, que vem a intersecção da linha telegráfica Turiaçú-Maracassumé com o Rio Antas; continua por esta geodésica, até onde a linha telegráfica referida cruza o Rio das Antas; segue por este Rio à montante até sua cabeceira principal e daí em alinhamento reto, até alcançar o ponto mais próximo do divisor de águas entre os rios Turiaçú-Maracassumé, localmente conhecido por serra do Piranhinha; prossegue por este divisor até seu entroncamento do divisor de águas Gurupi-Maracassumé-Turiaçú.

DIVISAS INTERDISTRITAIS

1 - Entre os distritos de CÂNDIDO MENDES e AURIZONA:

Começa na foz do Rio Pirocaua, na Baía do mesmo nome; segue pelo talvegue deste Rio à montante, até sua cabeceira mais alta; desta segue por uma linha geodésica Leste-Oeste, até alcançar a margem direita do Rio Tromaí.

2 – Entre os distritos de CÂNDIDO MENDES e o BARÃO DE TROMAÍ (ex-povoado de Diamantina):

Começa no limite das águas territoriais, defronte ao meio da Baía do Maracassumé; segue ao meio desta baía e por esta acima até a foz do rio Maracaçumé; daí pelo talvegue deste Rio à montante, até a barra do rio das Antas, à sua margem direita; continua pelo veio deste rio à montante, até seu cruzamento da linha telegráfica Turiaçú-Maracassumé.
 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



LEI DE CRIAÇÃO
LEI DE CRIAÇÃO - LEI 269

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Camara Municipal de Cândido Mendes

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